AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. IMUNIDADE. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÍRIA. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES. Entidade de assistência social, sem fins lucrativos. Importação de equipamentos hospitalares para viabilizar o atendimento de suas finalidades institucionais. Imunidade tributária (art. 150, VI, “c”, da CF, c/c art. 14 do CTN). Desembaraço aduaneiro sem necessidade de comprovação do recolhimento do tributo. Possibilidade. RECURSO PROVIDO.

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