APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – Base de cálculo do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (“ITCMD”) – Valor venal – Valor de mercado do bem ou direito na data da abertura da sucessão ou da realização do ato ou contrato de doação – Impossibilidade de utilizar os parâmetros do Decreto nº 55.002/09, que alterou o Regulamento do ITCMD – Inconstitucionalidade dos artigos 7º-A, 7º-B e 12 da Lei nº 11.154/91 do Município de São Paulo reconhecida pelo Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça – Possibilidade de cobrança de eventual diferença pela Fazenda Estadual, por meio de procedimento próprio, assegurando aos contribuintes o contraditório e a ampla defesa (artigo 148, Código Tributário Nacional) – Sentença mantida – Recurso dos impetrantes improvido. 

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