CARF. Acórdão: 3301-013.297. Ementa(s). ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS. Ano-calendário: 2007. REPETRO. ADUANEIRO. MULTA POR OMISSÃO DE INFORMAÇÃO. OCORRÊNCIA. Aplica-se a multa a que alude o art. 84 da MP 2.158-35/2001, c/c art. 69 da Lei 10.833/2003, ao beneficiário de regime aduaneiro que omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado.

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