Número do Processo 16327.000752/2002-06
Contribuinte
Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE
Data da Sessão 18/02/2025
Relator(a) DENISE MADALENA GREEN
Nº Acórdão 9303-016.523
Ementa(s)
Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF
Data do fato gerador: 18/12/2001
CPMF. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO. MULTA. CABIMENTO.
O lançamento da multa por atraso na entrega das declarações da CPMF com vencimento anterior a 28/08/2000, fundamenta-se no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 1982, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, por força do disposto no art. 5º, §3º, do Decreto-Lei nº 2.124, de 1984.
DECLARAÇÃO CPMF. MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO. FORMA DE CÁLCULO.
A multa imposta em decorrência da entrega fora do prazo da declaração da CPMF incide por mês-calendário ou fração, devendo o valor final da penalidade ser apurado a partir da multiplicação do valor básico pelo número de meses transcorridos entre a data de entrega prevista em lei e a data do efetivo cumprimento da obrigação acessória.