Número do Processo 15586.720565/2016-16
Contribuinte
Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE
Data da Sessão 28/07/2025
Relator(a) VINICIUS GUIMARAES
Nº Acórdão 9303-016.864
Ementa(s)
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
O Recurso Especial não deve ser conhecido, quando, do confronto da decisão recorrida com os paradigmas indicados, não restar configurada divergência interpretativa: para a caracterização de controvérsia jurisprudencial, é necessário que haja similitude fático-normativa entre as situações analisadas pelos paradigmas e aresto recorrido.
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
DISPONIBILIZAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. OPERAÇÃO DE CONTA CORRENTE. INCIDÊNCIA.
A disponibilização ou a transferência de recursos financeiros a outras pessoas jurídicas, ainda que realizadas sem contratos escritos, mediante a escrituração contábil dos valores cedidos e/ ou transferidos, constitui operação de crédito correspondente a mútuo, sujeita à incidência do IOF, conforme art. 13 da Lei nº 9.779/99

