Número do Processo 10875.722078/2017-08
Contribuinte
Tipo do Recurso EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE
Data da Sessão 17/09/2025
Relator(a) LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Nº Acórdão 9202-011.795
Ementa(s)
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2012 a 30/12/2012
EMBARGOS. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. APRECIAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS NºS 9202-011.215 E 9202-011.676.
Em cumprimento à ordem judicial, que expressamente determinou a “apreciação/homologação do pedido de desistência”, merecem ser cassados os acórdãos nºs 9202-011.215 e 9202-011.676 que, por dever regimental, em atenção à Portaria CARF nº 587/2014, de 11 de abril de 2024, não acolheram o pedido de desistência formulado após o início do julgamento.
DECISÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
Em atenção à ordem judicial deverão os créditos tributários permanecer com a exigibilidade suspensa.