Número do Processo 10907.000256/2009-11
Contribuinte
Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE
Data da Sessão 23/06/2025
Relator(a) SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Nº Acórdão 9303-016.797
Ementa(s)
Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 08/12/2008
EXPORTAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO. PERÍODO ANTERIOR A MP N° 497/2010. INAPLICABILIDADE.
A multa decorrente da conversão em perdimento, prescrita no § 3º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976, com a redação dada pela Lei nº 10.637/2002, é inaplicável à exportação, por referir-se a base de cálculo relacionada estritamente à importação (valor aduaneiro). Apenas a partir de 28/07/2010, data de publicação da Medida Provisória nº 497/2010, posteriormente convertida na Lei nº 12.350/2010, que dá nova redação ao citado § 3º, é que se torna possível sua aplicação.

