Número do Processo 16327.721247/2021-53
Contribuinte
Tipo do Recurso RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão 31/07/2025
Relator(a) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Nº Acórdão 1102-001.687
Ementa(s)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 2016
CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS DE CONTROLADAS NO EXTERIOR. ERRO FORMAL NA ECF. VERDADE MATERIAL.
Comprovada a efetiva existência e extensão dos resultados negativos consolidados, o mero erro formal no preenchimento do Demonstrativo de Consolidação na ECF não afasta o direito material à consolidação previsto no art. 78 da Lei nº 12.973/2014. Exigências formais têm caráter instrumental e não podem prevalecer sobre a realidade dos fatos, devendo ser sanáveis no curso do processo administrativo fiscal, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado.