STF valida cobrança de PIS/Cofins sobre prêmios de seguros. Prevaleceu a tese de que as contribuições incidem sobre todas “as receitas oriundas das atividades empresariais”
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram a cobrança de PIS e Cofins sobre valores recebidos pelas seguradoras a título de prêmios de seguros antes da Emenda Constitucional 20/1998. Em decisão de mérito em 2006, o STF definiu que o PIS e a Cofins não deveriam incidir sobre “receita estranha ao faturamento”. O contribuinte,…