DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA c.c. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – IPTU – Município de São Paulo – Alegada inexistência de vínculo entre o autor e o imóvel objeto da tributação – Extinção do feito, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir – Descabimento – Existência de execuções fiscais em andamento que não afasta o interesse e o direito do executado de propor ação para ver declarada a nulidade do título ou a inexistência da obrigação, ainda que não oferecidos embargos à execução – Exegese dos artigos 5º, inciso XXXV, da CF e 38 da Lei nº 6.830/80 – Sentença anulada – Retorno dos autos à Vara de origem para regular processamento – Apelo provido.

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