E M E N T A.  PENAL.PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 168, §1º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PARCELAMENTO. REFIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SÚMULA 415 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA 438 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

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