E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. SUBSTITUIÇÃO DE CDA PARA ACRÉSCIMO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS NOS TERMOS DO ARTIGO 37-A DA LEI Nº 10.522/02. NÃO CUMPRIMENTO NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO POR DUAS VEZES. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ABANDONO DE CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

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