E M E N T A TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR BRUTO DAS NOTAS FISCAIS E FATURAS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM GERAL. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 18, § 5º-C, VI, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. EXIGIBILIDADE.

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