E M E N T A. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. GRUPO ECONÔMICO DE FATO “FAMÍLIA CAIXETA”. ABUSO DE PERSONALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. UNIDADE DE DIREÇÃO. SIMILARIDADE DE QUADRO SOCIETÁRIO. UTILIZAÇÃO DE MESMOS ENDEREÇOS. ATUAÇÃO EM MESMO RAMO DE ATIVIDADE. MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS DE OUTRAS EMPRESAS DO GRUPO. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 30, IX, DA LEI 8.212/91. LEGITIMIDADE PASSIVA PARA A EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA MANTIDA.

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