PGR – Parecer n° 388093/2019: RECURSO EXTRAORDINÁRIO 634.764. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 700. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). INCIDÊNCIA. EXPLORAÇÃO DE JOGOS E APOSTAS LÍCITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSTO DE RENDA (IR). BITRIBUTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. VALOR TOTAL DA VENDA. 1. É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a atividade de exploração de jogos e apostas lícitos – tais como a venda de bilhetes, de pules ou de cupons de apostas -, sendo válida a adoção do valor de venda dessas como base de cálculo da exação. Parecer pelo desprovimento do recurso extraordinário.