MANDADO DE SEGURANÇA. IPVA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Isenção do IPVA sobre veículo de pessoa com deficiência, com a consequente declaração de inexigibilidade dos créditos tributários relativos aos exercícios de 2019 e 2020. Possibilidade. Cobrança ocorrida após a troca de veículos, em abril de 2019. Impetrante que já tinha o direito à isenção reconhecido desde 2017. Possibilidade de devolução de valores pagos após o ajuizamento da ação. Ausência de violação às Súmulas 269 e 271, do c. STF. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS.

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