PGFN – Parecer n° 83/2016 – Ressarcimento ao FUNDAF por recintos alfandegados em instalações portuárias de uso público. Exploração por empresas. Natureza jurídica de taxa. Jurisprudência pacífica do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Aplicação da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997. Possibilidade de a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não contestar, não interpor recursos e desistir dos já interpostos, quanto à matéria sob análise. Data: 19/01/2016.