PGR – Parecer nº 320/2019: ADI 5.894/DF. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. ART. 659-§2.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO AOS ARTS. 146-III-B E 150-II DA CONSTITUIÇÃO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DO DIPLOMA. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODO COMPLEXO NORMATIVO. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. COMPATIBILIDADE COM O PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA

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