PROJETO DE LEI N° , DE 2025
(Do Sr. Kim Kataguiri)
Altera o Decreto-Lei n. 1.804, de 3 de
setembro de 1980, para restabelecer a
isenção de imposto de importação em
compras de até 50 dólares.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei n. 1.804, de 3 de setembro de
1980, para restabelecer a isenção de imposto de importação em compras de até 50
dólares.
Art. 2º O Decreto-Lei n. 1.804, de 3 de setembro de 1980, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1°………………………………………………………………….
………………………………………………………………………….
§ 2-A°…………………………………………………………………
“
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fl. 1 de 2
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Federal KIM
KIM KATAGUIRI
Deputado Federal
(UNIÃO-SP)
JUSTIFICAÇÃO
A restauração da isenção do Imposto de Importação para compras
internacionais de até US$ 50 é uma medida estratégica que alinha benefícios ao
consumidor com racionalidade tributária. Representa não apenas o resgate de uma
política que vigorava sem impacto significativo no orçamento público, mas também
uma solução prática para reduzir custos operacionais da Receita Federal e dos
Correios, simplificando processos e diminuindo a burocracia.
As compras internacionais de pequeno valor historicamente serviram
como alívio para o bolso do cidadão. Com a elevação da taxa para 20%, muitos
consumidores passaram a desistir das compras, o que limita o acesso a produtos
únicos ou indisponíveis no mercado nacional.
Além disso, estudos das principais entidades econômicas indicam que
essa cobrança gera competitividade desigual: produtos de baixo valor de
importações se tornam artificialmente mais caros do que os nacionais, apesar de
representarem parcela mínima do varejo.
Por fim, reconhecer a nova realidade do comércio digital e o perfil do
consumidor é apostar na democratização do consumo. Estabelecer a isenção para
remessas de até US$ 50 estimula o acesso à tecnologia e à cultura internacional,
sem sobrecarregar os cofres públicos, pois essas remessas representam fração
ínfima do mercado total.
Sala das Sessões, em de de 2025.
KIM KATAGUIRI
Deputado Federal
(UNIÃO-SP)