Crime contra a ordem tributária – Sentença Absolutória – Apelo ministerial visando a reforma da sentença para condenar os réus Giuseppe e Domenico nos termos da denúncia – Absolvição bem decretada – Prova que não demonstrou, à saciedade, o elemento subjetivo por parte dos réus – Empresa que atribuía a escritório especializado a operação contábil – Inexistência de prova de ciência dos sócios – Inaplicabilidade da teoria do “domínio do fato”, sendo necessária a demonstração de nexo causal entre a conduta e os réus, nos termos da jurisprudência do STJ – Absolvição mantida – Recurso ministerial improvido.

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