PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CONTRATO. CARACTERIZAÇÃO COMO MÚTUO. REVISÃO. INVIABILIDADE CORREÇÃO MONETÁRIA. ORTN. OBSERVÂNCIA. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. No tocante ao enquadramento jurídico do contrato como de mútuo, não há questão de direito a ser examinada, pois o Tribunal de origem decidiu a questão ora ventilada com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos e do objeto do liame firmado para fins de concessão de crédito, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial, ante os óbices estampados nas Súmulas 5 e 7 do STJ. O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça acerca da correção monetária da ORTN pelo seu valor diário, o que atrai a incidência da óbice da Súmula 83 desta Corte. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1650383/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/04/2022, DJe 19/04/2022)

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