REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS – Importação de equipamentos e materiais médico-hospitalares do exterior para utilização em atividades essenciais – entidade beneficente de assistência social sem fins lucrativos – Inteligência do artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal – Imunidade tributária – Produtos não destinados à circulação – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.  

Você está aqui:
Go to Top