RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25452/2022, de 12 de abril de 2022. Ementa: ICMS – Obrigações acessórias – Minimercado instalado em condomínios, sem funcionários. I. As Portarias CAT 38/2002 e 92/2020 se referem à venda por meio de vending machines e não são aplicáveis ao modelo de minimercados que operam sem funcionários. II. Devem ser seguidas as regras gerais do ICMS, sendo inscrito no CADESP cada minimercado instalado nos condomínios.

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