RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26331/2022, de 15 de setembro de 2022. Ementa ITCMD – Doação de imóvel por casal aos filhos, no momento da partilha em separação judicial, em 1993 – Averbação junto ao Ofício de Registro de Imóveis em 2022. I. Tendo a homologação da partilha ocorrido em 1993, aplica-se à doação a Lei nº 9.591/1966 (ITBI), pois o lançamento do imposto reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente (artigo 144 do CTN). II. Como os fatos geradores ocorreram na vigência da Lei 9.591/1966, por falta de previsão legal, não cabe o benefício da isenção do imposto.

Você está aqui:
Go to Top