RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27232/2023, de 16 de fevereiro de 2023. Ementa. ICMS – Substituição Tributária – Operações com materiais de construção – Índice de Valor Adicionado (IVA-ST). I. Com a alteração da Portaria CAT 55/2021, pela Portaria SRE 07/2023, até o dia 28/02/2023, devem ser utilizados os Índices de Valor Adicionado (IVA-ST) relacionados no Anexo Único da Portaria CAT 55/2021 para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista.

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