RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27626/2023, de 08 de maio de 2023. Ementa. ICMS – Obrigações Acessórias – Utilização de Carta de Correção Eletrônica – CC-e para correção dos campos relativos ao transportador indicado na NF-e. I. A Carta de Correção Eletrônica – CC-e pode ser utilizada para correção dos campos relativos ao transportador da NF-e, desde que não afete qualquer variável considerada no cálculo do valor do imposto, observadas as restrições definidas no § 1° do artigo 19 da Portaria CAT 162/2008.

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