RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27702/2023, de 19 de maio de 2023. Ementa. ICMS – Isenção – Insumos agropecuários – Óleo mineral agrícola classificado como adjuvante, com função de adesivo/espalhante, destinado a uso na agricultura – Artigo 41, inciso I, do Anexo I do RICMS/2000.

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