RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27859/2023, de 22 de junho de 2023. Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Cancelamento. I. Uma vez emitida a Nota Fiscal Eletrônica e ocorrida a circulação da mercadoria, não é possível realizar o cancelamento do documento fiscal emitido. II. A Decisão Normativa CAT nº 05/2019 dispõe sobre o cancelamento de NF-e após o transcurso do prazo regulamentar.

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