RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28032/2023, de 11 de julho de 2023. Ementa. ICMS – Venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de locação de automóveis – Convênio ICMS 64/2006. I. Não se aplicam as disposições do Convênio ICMS 64/2006 ao Estado de São Paulo, tendo em vista sua não aprovação por parte deste ente, tal como consta no artigo 3° do Decreto Estadual 50.977/2006 e no Ofício GS-CAT 332/2006.

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