RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28523/2023, de 03 de outubro de 2023. Ementa. ITCMD – Partilha de bens em ação de divórcio – Excesso de meação – Base de Cálculo. I. O excesso de meação ocorrido de forma gratuita em ação de divórcio configura doação em favor do cônjuge que o recebe e se sujeita à incidência do imposto. II. A meação não é calculada sobre cada um dos bens, considerados individualmente, mas sobre o valor total do patrimônio. III. O excesso de meação corresponde ao acréscimo econômico transmitido a título gratuito ao patrimônio do cônjuge beneficiado (donatário). IV. Para se estimar a base de cálculo do ITCMD sobre o excesso de meação, o patrimônio deve ser apurado pelo valor de mercado dos bens e direitos envolvidos.

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