RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28657/2023, de 16 de outubro de 2023. Ementa. ITCMD – Transmissão causa mortis – Imóvel e depósito bancário – Isenção. I. A transmissão é isenta para os herdeiros que residirem no imóvel cujo valor não ultrapassar 5.000 UFESPs e não sejam proprietários ou possuidores de outro imóvel ou de parte ideal de outro imóvel. II. Conforme a alínea “d” do inciso I do artigo 6º da Lei 10.705/2000, fica isenta do imposto a transmissão causa mortis de depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 UFESPs.

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