Diário Oficial da União
Publicado em: 20/08/2025 | Edição: 157 | Seção: 1 | Página: 26
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 143, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. REGIME DE CAIXA. CRÉDITOS NÃO MAIS COBRÁVEIS.
No regime de caixa, a receita auferida e não recebida correspondente aos créditos considerados não mais cobráveis, de que trata o art. 77 da Resolução Comite Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140, de 22 de maio de 2018, somente integrará a base de cálculo do Simples Nacional se e quando for recebida ou em uma das situações previstas no art. 20, inciso II, da referida Resolução CGSN.
Dispositivos Legais: Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140, de 22 de maio de 2018, arts. 20, inciso II e 77, incisos I a VI, §§ 5º e 6º.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
IMPRENSA NACIONAL