SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 7005, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003. Assunto: Normas de Administração Tributária. LEILOEIRO. PESSOA FÍSICA. Ainda que se registre como empresário individual, o leiloeiro não é assim considerado para fins de equiparação a pessoa jurídica. Consequentemente, seu rendimento deve ser tributado na pessoa física.

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