TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TEMA 1.263. QUESTÃO DE ORDEM. PROPOSTA DE DESAFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
- Diante da perda superveniente do objeto do REsp 2.098.943/SP, propõe-se a desafetação do recurso especial ao Tema 1.263.
- Autorização do Colegiado para requisitar aos Tribunais de segundo grau outros recursos sobre as mesmas teses jurídicas já afetadas e afetá-los monocraticamente, para futuro julgamento colegiado, no mérito.
- Questão de ordem acolhida.
(QO no REsp n. 2.098.943/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 13/8/2025, DJEN de 20/8/2025.)