AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2062581 – SP (2023/0100976-5)
RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE : NO ZEBRA NETWORK S.A
ADVOGADO : PAULO ISAAC DE ALMEIDA REALES – SP426220
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO
GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
- Nos termos do art. 1.021, caput, do CPC/2015, e 259 do RISTJ, o cabimento do agravo
interno se restringe a combate de decisão monocrática, mostrando-se erro grosseiro seu
manejo contra decisão colegiada.
- Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, não conhecer do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Brasília, 16 de maio de 2025.
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator