APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS – REGIME DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA – FATO GERADOR PRESUMIDO – Pretensão mandamental da empresa-contribuinte voltada ao reconhecimento de seu suposto direito líquido e certo a não ser obrigada a recolher o ICMS, de maneira antecipada, nos casos disciplinados pelo art. 426-A, do RICMS

Você está aqui:
Go to Top