TIT/SP – ICMS – Recebimento de Mercadoria (feijão) acompanhada de documentação fiscal inábil. Imposto cobrado por solidariedade, nos termos do artigo 11, inciso XI e §1º do RICMS/00 e calculado levando em consideração o art. 3º, §1º do Anexo II e art. 428, inciso III do RICMS (Dec. 45.490/00). Mantida a solidariedade – a legislação impõe interesse comum na realização de operação sem documentação fiscal. Em relação a prova de pagamentos, a decisão recorrida se alinha ao entendimento consolidado desta e. Câmara Superior, no sentido de que as provas de pagamentos devem demonstrar que o fornecedor foi o destinatário real do desembolso financeiro. Mantida a alíquota de 18%, tendo em vista a quebra de diferimento. Em razão da revisão da Súmula 10/2017 deste TIT, juros de mora limitados a Taxa Selic. Recurso Especial Conhecido Parcialmente e Parcialmente Provido.

Você está aqui:
Go to Top