TIT/SP – ICMS. Recebimento de serviços de transporte interestadual rodoviário desacompanhado de documento fiscal hábil. Transportadora prestadora do serviço declarada inidônea. Decisão recorrida que, de forma fundamentada, cancelou o lançamento fiscal, por vícios detectados na prova que instrui a acusação. Ausentes as nulidades apontadas no apelo fazendário. Recurso Especial da Fazenda Estadual não conhecido.

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