SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 13, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

REGIME ADUANEIRO ESPECIAL (DRAWBACK). Não é cabível a aplicação da multa diária e sanção administrativa pelo descumprimento de requisito, condição ou norma operacional para habilitar-se ou utilizar regime aduaneiro especial na hipótese de descumprimento do compromisso de exportação no regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade de suspensão.