TRF1 mantém liberação de bagagem de uso pessoal apreendida pela Receita Federal
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União e manteve a sentença que declarou a nulidade de Auto de Infração e de Termo de Apreensão, determinando a liberação de mercadoria apreendida pela Receita Federal.