Regulamentação não afetou ilegalidade da Lei 13.606/2018

A Lei 13.606/2018 trouxe, escamoteada com o parcelamento do Funrural, a chamada “averbação pré-executória” (sic) de débitos federais, expressão que poderia muito bem ser substituída, em apelo à transparência, por “penhora[1] administrativa”, revelando os efeitos práticos do novel procedimento, bem como para trazer consigo todo o debate já desenvolvido sobre o assunto pela comunidade jurídica[2].