SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 17179/2018, de 28 de Março de 2018
ICMS – Empresa de construção civil contribuinte do imposto – Aquisição de mercadoria de fornecedor de outro Estado para entrega direta e consumo em obra situada neste outro Estado – Emissão de documentos fiscais. I. Regra geral, o critério que define se a operação entre contribuintes do imposto é interna ou interestadual é o de sua circulação física, isso é, é o efetivo fluxo físico da mercadoria. II. O fornecimento de mercadoria por estabelecimento situado em outro Estado, cujo consumo e esgotamento dar-se-ão nesse outro Estado, sem que nunca haja o ingresso em território paulista, é considerado operação interna daquele Estado, não sendo devido o diferencial de alíquota para o estabelecimento adquirente paulista. III. Na situação em que o fornecedor das mercadorias e a obra estiverem localizados em outro Estado, compete a esse último definir a regra de emissão de documentos fiscais aplicável. Data: 11/04/2018.