SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 68, DE 14 DE JUNHO DE 2018

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. REGULARIZAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. Para fins de enquadramento da obra de construção civil, admite-se o fracionamento do projeto, para fins de matrícula e de regularização, quando envolver construção de casas geminadas em terreno cujos proprietários sejam cada um responsável pela execução de sua unidade.

Cobrança da nova CFEM deve observar limites constitucionais

A Constituição de 1988 delimitou a materialidade da incidência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), segundo a atividade de exploração de recursos minerais, o que deverá ser também acompanhado pela base de cálculo, mesmo que não seja esta a realidade normativa vigente (Lei 13.540/2017 e a Portaria 239/2018). Em vista disso, aquele que explorar recursos minerais, deverá…

 IRPJ E CSLL SOBRE TAXA SELIC NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL SOBRE TAXA SELIC NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA NO RE 1.063.187-RG. CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE EFEITOS INFRINGENTES. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS DE 1.036 A 1.040 DO CPC/2015. PRECEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO E DECLARATÓRIOS MANEJADOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Verificada a identidade entre o precedente paradigmático e…

APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E DE DESCAMINHO

RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DOS REPETITIVOS PARA FINS DE REVISÃO DO TEMA N. 157. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E DE DESCAMINHO, CUJO DÉBITO NÃO EXCEDA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). ART. 20 DA LEI N. 10.522/2002. ENTENDIMENTO QUE DESTOA DA ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO STF, QUE TEM RECONHECIDO A ATIPICIDADE…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 10, DE 21 DE JUNHO DE 2018

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. REDUÇÃO. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP. As reduções de multas relativas a descumprimento de obrigações acessórias constantes do art. 6º da Lei nº 8.218, de 1991, e do art. 38-B da LC nº 123, de 2006, são alternativas, e não cumulativas, visto que a redução de que trata o…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 69, DE 14 DE JUNHO DE 2018

IPI. SUCATA DE VIDRO. MOAGEM. INDUSTRIALIZAÇÃO. BENEFICIAMENTO. TRANSFORMAÇÃO. A atividade realizada a partir de “cacos de vidro em estado bruto (sucata)”, mediante processo que compreende transporte da matéria-prima, moagem, retirada de umidade e separação, destinada à produção de “cacos de vidros fragmentados”, de granulometria mais reduzida, de modo a atender às necessidades dos adquirentes, constitui operação…