Fake jurisprudência: o caso da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, por Henrique Mello, Roberta França Porto e Ramiz Sabbag Junior

Temos notado, com preocupação, um aumento importante na quantidade de decisões judiciais que limitam a possibilidade de suspensão da exigibilidade de créditos tributários à realização, pelos contribuintes, do depósito judicial (e em dinheiro) do montante integral, tendo em vista o que seria o teor do artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional em combinação…

PARECER NORMATIVO COSIT Nº 24, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

IPI. Produtos Revendidos por Estabelecimento Industrial. Fato Gerador. Inocorrência. Regra geral, não ocorre fato gerador do IPI na saída de estabelecimento industrial de produto fabricado por terceiro e por ele revendido. Todavia, haverá ocorrência do fato gerador nas saídas promovidas pelo estabelecimento adquirente dos produtos sempre que este for considerado equiparado a industrial pela legislação…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 101, DE 17 DE AGOSTO DE 2018

ENTIDADE BENEFICENTE ISENTA. CONTRATAÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. ALÍQUOTA. A alíquota incidente sobre o salário de contribuição do contribuinte individual que presta serviços a entidade beneficente isenta da cota patronal, observado o limite máximo do salário de contribuição, é de 20%. O contribuinte individual não pode deduzir 45% da contribuição patronal incidente sobre a…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 110, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

IRPJ. INCENTIVOS FISCAIS. OUTROS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE DOAÇÕES. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. POSSIBILIDADE. No que tange às doações de que trata o art. 13, §2º, inciso III, da Lei nº 9.249, de 1995, inexiste na legislação, após a edição da Lei nº 13.204, de 2015, obrigatoriedade de que a organização da sociedade civil seja formalmente…

Opção pela declaração de IR completa ou simplificada não pode ser alterada após o prazo da entrega

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve parcialmente a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedente o pedido do autor objetivando a declaração da nulidade do débito fiscal relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física correspondente aos exercícios de 1997 e 1998.