RFB – CONSULTA PÚBLICA RFB Nº 04/2018: PORTARIA QUE INSTITUI PROGRAMA DE ESTÍMULO À CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA (PRÓ-CONFORMIDADE) NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

RFB – CONSULTA PÚBLICA RFB Nº 04/2018: PORTARIA QUE INSTITUI PROGRAMA DE ESTÍMULO À CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA (PRÓ-CONFORMIDADE) NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. O Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Pró-Conformidade) surge num contexto em que se busca estimular os contribuintes a adotarem boas práticas com o fim de evitar desvios de…

MEDIDA CAUTELAR FISCAL. ART. 2º, VI, DA LEI Nº 8.397/92. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

EMBARGOS INFRINGENTES. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. ART. 2º, VI, DA LEI Nº 8.397/92. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. – Na presente hipótese, a medida cautelar foi ajuizada com alicerce no art. 2º, VI, da Lei nº 8.397/92, que prevê sua admissibilidade quando o devedor possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que…

RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE EMPRESAS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NOS PRÓPRIOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO

EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE EMPRESAS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NOS PRÓPRIOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO OBSERVADO. LEI 6.404/76. ARTIGO 265. GRUPO ECONÔMICO ENTRE EMPRESA EXECUTADA E AGRAVANTE. COORDENAÇÃO DA AUTUAÇÃO COMERCIAL. UNIDADE DE GESTÃO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos…

ISS. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E LOCAL DA SEDE

ISS. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E LOCAL DA SEDE. Salvo as exceções para os serviços de construção civil e de exploração de rodovias, considera-se local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador , nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei nº 406/68,…

Presunções reprováveis em autuações fiscais

Alguns temas tributários se mantêm, concepções são atualizadas, análises aprofundadas, tem-se conhecimento dos argumentos divergentes, precedentes ultrapassados e outros revestidos da evolução dos tempos. E na vanguarda o pensamento de que a relação contribuinte x fiscalização deve amadurecer, de modo a estreitar a confiança, para um trabalho fiscal mais produtivo a todos.