OECD – INTERNATIONAL TAX PLANNING AND FIXED INVESTMENT ECONOMICS DEPARTMENTS WORKING PAPERS N. 1361
OECD – INTERNATIONAL TAX PLANNING AND FIXED INVESTMENT ECONOMICS DEPARTMENTS WORKING PAPERS N. 1361. This paper assesses how international tax planning affects real business investment by multinationals. Earlier studies have shown that corporate taxes reduce business investment. This paper shows that tax planning multinationals are less sensitive to corporate taxes than other firms in their investment decisions. This is presumably because tax planning multinationals do not face the full tax burden associated with their investments, since they shift part of the resulting profits to lower-tax rate countries. On average across industries, a 5 percentage point corporate tax rate increase is found to reduce investment by 5% in the long term. In industries with a strong presence of multinationals with profit-shifting opportunities, this effect is halved. These results obtained with industry-level data are confirmed by a firm-level analysis. Consistently with these results, the investment of tax planning multinationals is found to be more sensitive to taxes when strong rules against tax planning are in place.
SONEGAÇÃO FISCAL. MULTA. 200%. LEGALIDADE
ICMS. NÃO RECOLHIMENTO. SONEGAÇÃO FISCAL. MULTA. 200%. LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIOS. VEDAÇÃO AO CONFISCO. PROPORCIONALIDADE. NÃO CARACTERIZADA. DOLO. PRESENTE. BIS IN IDEM. AUSENTE. 1. Constatada pela autoridade fazendária a ocorrência de omissão de receita tributável, é legítima a incidência de multa de 200% (duzentos por cento) sobre o ICMS não recolhido, com fundamento no artigo 65, V, da Lei Distrital n.º 1.254/96, combinado com o artigo 362, V, do Decreto Distrital n.º 18.955/97, não havendo se falar em violação dos princípios da vedação ao confisco ou da proporcionalidade. 2. A multa fiscal é instituída com dupla finalidade: preventiva e repressiva. Deve, assim, ser fixada em patamar suficiente a desestimular a prática de condutas ilícitas e de punir exemplarmente os infratores que as praticam por sua conta e risco. 3. Não há se falar em ausência de dolo, quando o contribuinte expressamente admite a prática da infração tributária. Ademais, a mera alegação de que o estabelecimento estaria em processo de instalação de sistema de emissão de nota fiscal eletrônica não tem o condão de autorizar a não emissão do documento fiscal obrigatório nem muito menos de legitimar a sonegação fiscal. 4. Não caracteriza bis in idem a incidência simultânea de uma multa sobre o descumprimento da obrigação principal (sonegação fiscal) e de outra sobre o descumprimento da obrigação acessória (não emissão do documento fiscal). 5. Recurso conhecido e desprovido. TJDFT, Apel. 20160110334124APC, julg. 24 de janeiro de 2018.
IOF. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. ATRIBUIÇÃO DO PODER EXECUTIVO
IOF. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. ATRIBUIÇÃO DO PODER EXECUTIVO. DESCARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA DO TRIBUTO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – A alteração da alíquota dos impostos versados no artigo 153, § 1°, da Constituição Federal, não é de competência privativa do Presidente da República, permitida a atribuição legal a órgão integrante do Poder Executivo da União. Precedentes. II – A petição de agravo regimental não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Súmula 284 desta Corte. III – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC). ARE 1106397 AgR / SP, DJ 06-12-2018.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 81, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira. DOU 06/12/2018.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 8, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). DOU 06/12/2018.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 9, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). DOU 06/12/2018.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 5, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Aprova a versão “Dercat – Perguntas e Respostas 1.4” que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). DOU 06/12/2018.
Tabela de Incidência do IPI é atualizada
Foram publicados, no Diário Oficial de hoje, os Atos Declaratórios Executivos RFB nºs 8 e 9, de 2018, ambos promovendo adequações da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
STJ amplia hipóteses para uso do recurso de agravo nos processos
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou ontem, por meio de recursos repetitivos, o julgamento de uma importante questão processual. Por maioria de votos, os ministros aceitaram ampliar as hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento previstas no Código de Processo Civil (CPC) de 2015.