PGFN – Parecer n° 83/2016 – Ressarcimento ao FUNDAF por recintos alfandegados em instalações portuárias de uso público

PGFN – Parecer n° 83/2016 – Ressarcimento ao FUNDAF por recintos alfandegados em instalações portuárias de uso público. Exploração por empresas. Natureza jurídica de taxa. Jurisprudência pacífica do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Aplicação da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997.…

OECD Taxation Working Papers N. 32 – Legal tax liability, legal remittance responsibility and tax incidence

THREE DIMENSIONS OF BUSINESS TAXATION. This paper examines the role of businesses in the tax system. In addition to being directly taxed, businesses act as withholding agents and remitters of tax on behalf of others. Yet the share of tax revenue that businesses remit to governments outside of direct tax liabilities is under-studied. This paper…

DISPOSITIVOS DA LEI 10.705/2000 DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE REGULAMENTAM A INTERVENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA NOS PROCESSOS DE INVENTÁRIO E ARROLAMENTO PARA COBRANÇA DO ITCMD

 FEDERALISMO E COMPETÊNCIA CONCORRENTE (CF, ART. 24, XI). DISPOSITIVOS DA LEI 10.705/2000 DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE REGULAMENTAM A INTERVENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA NOS PROCESSOS DE INVENTÁRIO E ARROLAMENTO PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS E DIREITO – ITCMD. LEGÍTIMO EXERCÍCIO ESTADUAL DE COMPETÊNCIA COMPLEMENTAR EM MATÉRIA PROCEDIMENTAL. 1.…

NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS POR MESES SEGUIDOS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA

HABEAS CORPUS. NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS POR MESES SEGUIDOS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO PELO RÉU DO IMPOSTO DEVIDO EM GUIAS PRÓPRIAS. IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. TRIBUTOS DIRETOS EM QUE HÁ RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO E TRIBUTOS INDIRETOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção, no julgamento do HC n. 399.109/SC,…

Carf rejeita aplicação do artigo 24 da Lindb aos processos tributários

Se for possível apontar um tema tributário que marcou o ano de 2018, este certamente será o da aplicabilidade do artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb) aos processos administrativos tributários em curso no Carf. Ele ocupou espaço nos congressos, seminários e debates muito bem estruturados — com justo destaque aos eventos…