ASI. VINCULAÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS A FUNDO DESTINADO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS. § 1º DO ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VINCULAÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS A FUNDO DESTINADO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS. § 1º DO ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ART. 56 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AOS ARTS. 158, 159, 165, § 8º,…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 2, DE 29 DE ABRIL DE 2019

IRPJ. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. CÁLCULO DO PREÇO PARÂMETRO. MÉTODO PECEX. AJUSTES RELATIVOS À TARIFA DE IMPORTAÇÃO. No caso de exportação da commodity suco (sumo) de laranja (NCM 2009.1) para pessoa vinculada situada na Europa, a aplicação do método Pecex, utilizando como referência a cotação divulgada por Bolsa de Valores norte-americana, não admite que seja computado,…

Cabe agravo de instrumento contra decisão que nega efeito suspensivo a embargos à execução

É recorrível, de imediato e por meio de agravo de instrumento, a decisão interlocutória que indefere a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução de título extrajudicial. Segundo os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ser decisão que versa sobre tutela provisória, é possível o uso desse tipo de…

Empresa é desobrigada de recolher contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União contra a sentença, do Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do DF, que em ação movida por uma empresa, desobrigou a impetrante de efetuar o recolhimento de contribuição para a previdência social sobre o salário nos quinze…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 85, DE 21 DE MARÇO DE 2019

PIS. IMUNIDADE. ALÍQUOTA ZERO. RECEITA. COMERCIALIZAÇÃO. LIVROS, JORNAIS E OUTRAS PUBLICAÇÕES. A imunidade relativa aos livros, jornais e periódicos prevista no art. 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, aplica-se somente a impostos e tem caráter objetivo, não contemplando a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep sobre a receita advinda da comercialização dessas mercadorias.…