PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. ICMS  –  SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA (ICMS-ST). AQUISIÇÃO DE BENS  PARA  REVENDA  POR  EMPRESA  SUBSTITUÍDA.  BASE  DE CÁLCULO DO CRÉDITO

CONTRIBUIÇÃO  AO  PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. ICMS  –  SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA (ICMS-ST). AQUISIÇÃO DE BENS  PARA  REVENDA  POR  EMPRESA  SUBSTITUÍDA.  BASE  DE CÁLCULO DO CRÉDITO.  INCLUSÃO  DO  VALOR  DO  IMPOSTO  ESTADUAL.  LEGALIDADE. CREDITAMENTO QUE INDEPENDE DA TRIBUTAÇÃO NA ETAPA ANTERIOR. CUSTO DE AQUISIÇÃO CONFIGURADO. I  –  Consoante  o  decidido  pelo  Plenário  desta  Corte na…

Solução de Consulta Cosit nº 1, de 09 de janeiro de 2020

TRANSFERÊNCIA DE BENS. POSSIBILIDADE. BENEFICIÁRIO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REPETRO. Não configura alteração do beneficiário de regime de admissão temporária ou do Repetro a transferência dos bens entre suas filiais. Não havendo alteração da pessoa que promoveu a importação, e a quem foi concedido o regime, não há que se falar em substituição de beneficiário.