CONTRIBUIÇÃO AO PSS. INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL
CONTRIBUIÇÃO AO PSS. INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. ART. 16-A, DA LEI 10.877/04. CÁLCULO. REGIME DE COMPETÊNCIA. 1. A sentença julgou procedente em parte a Ação Ordinária para declarar a não incidência da contribuição previdenciária sobre os valores percebidos pelos autores por meio de precatório/RPV em data anterior à vigência da Lei n.º 10.887/04 (17/06/2004), bem como a não incidência do PSS sobre os juros de mora, e determinar que a Fazenda Nacional proceda à restituição dos valores recolhidos indevidamente. Estabeleceu, também, que a incidência da contribuição ao PSS sobre os valores pagos em decorrência de decisão judicial deve observar as tabelas e alíquotas vigentes na época em que a contribuição deveria ter sido paga (regime de competência), não podendo incidir sobre o montante integral, de forma acumulada.